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Alterações na Regulamentação da Índia - Manifesto de Carga Marítima e Transbordo (Em vigor desde 1º. de agosto de 2019)

Prezado Cliente,

Como já é de conhecimento, as alterações na regulamentação sobre o Manifesto de Carga Marítima e Transbordo na Índia estão em vigor desde  1º. de Agosto de 2019 e gostaríamos de enfatizar os principais aspectos da nova regulamentação que se fazem mandatórios para os Armadores, Exportadores e Importadores quanto à adesão aos prazos determinados para manifestação da carga de importação chegando a Índia e para a carga de exportação partindo da Índia, além das cargas em trânsito pela Índia.

Importação para Índia:

  • Os Armadores são solicitados a submeter todos os detalhes do manifesto da carga de importação para as autoridades aduaneiras na Índia antes da saída do navio do último porto escalado antes da chegada do navio a Índia, para todos os contêineres que serão descarregados em qualquer porto indiano ou descarregados para transbordo até quaisquer outros portos na Índia.

Exportação da Índia:

  • Os Armadores são solicitados a submeter todos os detalhes do manifesto da carga de exportação para as autoridades aduaneiras na Índia antes da saída do navio do primeiro porto indiano, para todos os contêineres embarcados no navio.
  • Para cumprir com a solicitação acima, todos as Instruções de Embarque precisarão estar disponíveis até 48 horas antes da chegada no navio no primeiro porto indiano para o embarque.

 

 

Valores Invoice:

  • Importação ou exportação de/para Índia – os valores precisam ser discriminados no campo REMARKS da S/I;
  • Se o exportador não quiser declarar o valor invoice a ONE tem a opção de atualizar os valores para 0 (zero). Os valores da INVOICE quando declarados pelo exportador, devem ser mencionados no campo BL REMARKS da S/I, nunca no campo DESCRIÇÃO da S/I).
  • Carga FROB – Trânsito Doméstico – (sendo liberada no próximo porto na Índia) é mandatório para ambos, importação e exportação.
  • Carga FROB – Trânsito estrangeiro – a discriminação dos valores invoice é opcional.
  • Carga que não deverá ser liberada na Índia ou em trânsito para outro país – a discriminação dos valores invoice também é opcional.

Plano de implementação:

  • 1º. Fase de 45 dias (1º. de agosto até 15 de setembro de 2019) será o período transitório em que a ONE poderá testar o novo processo. O modelo existente de manifesto de carga vai continuar em paralelo com o novo formato.
  • 2º. Fase de 45 dias (16 de setembro até 31 de outubro de 2019) será o período piloto em que a ONE irá verificar e alinhar quaisquer problemas ocorridos durante a 1º. fase.
  • Implementação final: 1º. de novembro de 2019.

Multa

Será aplicada a partir de 1º. de novembro de 2019.

Agradecemos o contínuo suporte e compreensão. Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com o seu Representante de Vendas ou com o Atendimento ao Cliente da ONE. Ou, para maior segurança da informação, fale diretamente com o importador na Índia, país onde a carga será nacionalizada.

 

Atenciosamente,

OCEAN NETWORK EXPRESS (LATIN AMERICA) AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.

 

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