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Documentos Mandatórios no Embarque da Carga Perigosa – Importação
Prezado Cliente,
Reforçamos a obrigatoriedade do envio de documentação nos embarques da Carga Perigosa nas operações que ocorrem em território brasileiro ou em trânsito nos portos nacionais.
Os documentos mandatórios são:
- Declaração de Mercadorias Perigosas com base no Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas - vide modelo do Anexo VII da NR 29, em português.
- Ficha de Emergência da Carga Perigosa - vide modelo do Anexo VIII da NR29, em português.
- FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), conforme NBR 14725 da ABNT, em concordância com a NR 26.
A exigência tem como respaldo legal:
- Resolução 2239 da ANTAQ, nos artigos 7 e 8.
- NR 29 (Norma Regulamentadora de segurança e Saúde no Trabalho Portuário), nos artigos 29.6.3.1.1 e 29.6.3.2.1.
- NR 26 (Norma Regulamentadora de Sinalização de Segurança).
- Lei 12815, de 5 de junho de 2013.
- Resolução DIPRE 292/CODESP – Santos.
É de conhecimento do mercado que a veracidade, integridade e idioma das informações, fica a cargo do comerciante. A inobservância deste procedimento pelo consignatário resultará no retorno da carga ao porto de origem.
Atenciosamente,
Ocean Network Express (Latin America) Agência Marítima Ltda.