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Documentação para descarga de carga perigosa

Prezado Cliente,

 

Gostaríamos de informar sobre à obrigatoriedade de enviar a documentação referente a descarga da Carga Perigosa para importação no Brasil ou para quaisquer cargas em trânsito pelos portos brasileiros.

     Os documentos relacionados abaixo deverão ser enviados a ONE, conforme seguintes instruções:

     Prazo máximo para envio: até 5 dias antes do ETA do navio no primeiro porto brasileiro.

E-mail: [email protected]

 

                        Documentos:

1.    Declaração de Mercadoria Perigosa/ MDGF (Multimodal Dangerous Goods Form), conforme modelo do Anexo VII da NR 29, em português/inglês;

2.    Ficha de Emergência conforme modelo do Anexo VIII da NR 29, em português/inglês;

 

                        Importante:

1.    Essa exigência tem como base os artigos 7 e 8 da Resolução 2239 da ANTAQ; nos artigos 29.6.3.1.1 e 29.6.3.2.1 da NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário); e na resolução DIPRE 292/CODESP – Santos.

2.    MSDS (Material Safety Data Sheet) em inglês poderá ser solicitado no porto de embarque da carga de acordo com as necessidades operacionais.

3.    Quaisquer problemas e/ou custos decorrentes da não apresentação destes documentos no prazo e formatos indicados, serão de total responsabilidade do cliente.

 

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato com nossa equipe dedicada de Atendimento ao Cliente, pelo e-mail [email protected] .

 

 

Atenciosamente,

 

OCEAN NETWORK EXPRESS (LATIN AMERICA) AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.