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Informação obrigatória sobre embalagem de madeira bruta

Prezado Cliente,

 

Em 1° de fevereiro de 2016 tornou-se obrigatória a informação sobre as condições da embalagem de madeira bruta da carga a Receita Federal e as Autoridades Portuárias, conforme Instrução Normativa no. 32 de 23/09/2015, para todos os containers com embarque e/ou desembarque nos portos brasileiros.

Assim, pedimos que essa informação seja providenciada no momento do envio da Instrução de Embarque do B/L, como segue:

 

·         Wooden: Processed (Embalagem de Madeira: Processada);

·         Wooden: Treated and certified (Embalagem de Madeira: Tratada e Certificada);

·         Wooden: Not-treated and not certified (Embalagem de Madeira: Não-tratada e não-certificada);

·         Wooden: Not Applicable (para os casos em que não foi usada embalagem de madeira).

 

Envio de Instrução de embarque:

A instrução de madeira deve ser inserida na descrição da mercadoria do Shipping Instruction.

Observação:

Caso existam mais de um container no B/L, que tenham diferentes condições para embalagem de madeira bruta, a informação deve ser incluída por número do container.

Importante:

É de total responsabilidade do cliente providenciar esta informação ao armador e, se caso não for fornecida, iremos considerar que não há embalagem de madeira bruta no contêiner, ou seja: Wooden: Not applicable. Além disso, reforçamos que qualquer discrepância entre as informações prestadas pelo Exportador (Shipper) e a real condição da embalagem, poderá acarretar multas que serão de responsabilidade do cliente.

 

 

Mais informações sobre legislação, consulte:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/legislacao/outras-normas/instrucao-normativa-mapa-no-32-2015

 

 

Atenciosamente,

OCEAN NETWORK EXPRESS (LATIN AMERICA) AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.

 

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