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TERMO DE LIBERAÇÃO ÚNICO (TL) – LIBERAÇÃO DO SEU DOCUMENTO COM A ONE

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Prezado Cliente,

É com satisfação que comunicamos que a partir deste mês estará disponível o Termo de Liberação Único para as suas cargas de importação ou exportação com a ONE. O documento está disponível em nosso Website>> Formulários.

Menos burocracia, mais produtividade e eficiência.

Visando diminuir a burocracia nos procedimentos de liberação e reduzir a margem de erro no momento da apresentação dos documentos, o novo Termo de Liberação é unificado e apresentado tanto na importação quanto na exportação, além de ter a validade de 1 ano. 

Com o Termo de Liberação Único (TL), não será mais necessário a apresentação de uma documentação por embarque, ou ainda, um termo anual para cada processo.

Até hoje, 4 documentos principais eram requeridos para os processos de liberação: 1. Declaração de Liberação na Importação (DLI); 2. Declaração de Liberação na Exportação (DLE); 3. Termo de Liberação Anual de Importação (TLA) 4. TLA de Exportação.  O DLI e o DLE são documentos que devem ser renovados e apresentados em cada novo embarque, já o TLA tem validade de 1 ano.

A ONE fazendo mais por você.

Estamos na busca constante de lhe proporcionar mais agilidade com o objetivo principal de melhorar a sua experiência conosco e tornar nossa relação mais produtiva sempre. Este documento vai reduzir significativamente a carga de trabalho neste processo, além de diminuir a burocracia, já que também é necessário fazer a auditoria dos documentos.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, por favor, entre em contato com o Atendimento ao Cliente ou com o seu Representante de Vendas.

 

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